Perguntas Importantes
O que é a propriedade intelectual?
O termo propriedade intelectual abrange muitas criações diferentes da mente, de novos inventos (protegidos pela lei das patentes) a marcações que identificam a origem dos produtos ou serviços (protegidos pela lei das marcas) e a livros, fotografias, filmes e música (protegidos pela lei de direitos de autor).
A propriedade intelectual é intangível, mesmo quando se encontra corporizada em objetos físicos e, no entanto, tem sempre valor.
No atual mundo digital, reconhecer esse valor e respeitar os direitos subjacentes à propriedade intelectual tornou-se ainda mais importante.
Por que razão são a propriedade intelectual e os direitos de criação um tópico importante para alunos?
A propriedade intelectual é abstracta e, consequentemente, fácil de ignorar. No entanto, os alunos de hoje interagem, mais do que nunca, com propriedade intelectual – e, sobretudo nas suas formas digitais. Os direitos de criação associados à propriedade intelectual constituem uma parte importante da nossa cultura e é crucial que os jovens entendam e respeitem esses direitos a um nível pessoal que tenha significado no seu dia-a-dia. Os alunos são cada vez mais também criadores e é, pois, vital que entendam o modo como os direitos de criação os podem afectar.
O que é a cidadania digital?
Cidadania digital refere-se aos direitos e responsabilidades envolvidos no uso da tecnologia. Num mundo mergulhado em tecnologia é necessário aprender a usá-la corretamente, respeitando os direitos de criação. O currículo Cidadania Digital e Conteúdos Criativos aborda especificamente os conteúdos criativos digitais e os direitos e responsabilidades a ele associados.
O que é um bom cidadão digital?
Um bom cidadão digital entende as responsabilidades envolvidas na utilização da tecnologia e respeita os direitos de criação associados aos meios online. O documento Normas para o Estudante do Século XXI da American Association of School Librarians (AASL), é uma referência sobre algumas das questões éticas respeitantes a ser um bom cidadão digital.
O que é o plágio?
Plágio envolve a utilização da obra criativa de uma outra pessoa e fazê-la passar – no todo ou em parte – por sua. Como educador, poderá estar muitíssimo familiarizado com este conceito, que pode ser aplicado a obras escritas, música, fotografias e outras formas de propriedade intelectual. Citar fontes, incluindo as encontradas na Internet, poderá eliminar algumas formas de plágio. A lei alude a esta realidade denominando-a de usurpação.
Quem desenvolve as leis que regem os direitos de criação?
Os direitos de criação estão protegidos, quer em Portugal quer internacionalmente, por leis de Direitos de Autor. A nível nacional, esta matéria é regulada pelo Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, aprovado em 1985. Internacionalmente, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), uma agência especializada das Nações Unidas, define normas internacionais e é o repositório de acordos internacionais, como a Convenção de Berna e dois tratados de 1996 – o Tratado da OMPI sobre Direitos de Autor e o Tratado da OMPI sobre Prestações e Fonogramas.
O que são direitos de autor?
Os direitos de autor consistem num conjunto de direitos detidos pelo criador de uma obra de autoria original. Não cobre a ideia em si, mas sim a forma tangível ou modo em que essa ideia foi expressa. O Direito de Autor, ao contrário dos direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, modelos…) não depende de registo. Uma obra com direitos de autor está normalmente identificada por um aviso de direitos de autor (o símbolo ©), o nome do autor e o ano da publicação. Os direitos de autor são diferentes das patentes e marcas registadas, que cobrem, respectivamente, inventos e as marcas ou nomes de um produto ou serviço.
De que modo são os direitos de autor aplicáveis a conteúdos criativos encontrados online?
Ao abrigo da lei de direitos de autor e tratados internacionais, os Web sites são considerados obras literárias. Desta forma, estão protegidos pelas mesmas leis que se aplicam a um livro impresso ou a uma fotografia. Os conteúdos criativos (incluindo o conteúdo escrito e visual) contidos nesses Web sites encontram-se protegidos pelas mesmas leis.
Se os meus alunos estão a usar conteúdos criativos digitais para um projeto, como é que sabem se estão ou não a infringir direitos de autor?
Grande parte do material protegido por direitos de autor, embora não todo, apresenta um símbolo de direitos de autor (©). Para além disso, certas utilizações de conteúdos criativos em aulas poderão inserirse nas exceções para o ensino previstas na lei de direitos de autor ou em isenções específicas para sala de aulas. Se tiver dúvidas (ou os seus alunos) acerca do estado de direitos de autor de conteúdos criativos encontrados online, mais vale jogar pelo seguro e presumir que a obra está protegida por direitos de autor, especialmente para obras relativamente mais recentes. Os alunos poderão pedir ao criador (ou detentor de direitos de autor) permissão para usar a fotografia ou vídeo ou encontrar uma fotografia ou vídeo alternativo no domínio público. Encontrará procedimentos comuns para pedir permissão em: copyrightkids.org, ou SPA.
Como é que podemos solicitar direitos de autor? Quando é que os devemos pedir?
Em Portugal, não existe nenhum registo de direito de autor, como se verifica nos EUA. Assim, o interessado ou usa, com cautelas, as excepções previstas na legislação de direitos de autor, sendo aconselhado perguntar a um profissional, ou contactar directamente o titular dos direitos de autor sobre essa obra ou, ainda, recorrer a uma entidade de gestão colectiva de direitos de autor como a Sociedade Portuguesa de Autores.Nos EUA, o registo para protecção de direitos de autor através do U.S. Copyright Office http://www.copyright.gov cria um registo público de uma reivindicação de direitos de autor. Embora a protecção de direitos de autor não exija o registo de direitos de autor, este proporciona protecções legais adicionais caso haja litígios. O registo pode ser feito em qualquer altura do prazo de validade do direito de autor normalmente, por um período de 70 anos após a morte do criador.
O que é a "utilização justa" (válido apenas para os E.U.A.)?
A Lei de Direitos de Autor dos E.U.A. contém uma disposição relativa à “utilização justa” que permite que alguma propriedade intelectual possa ser utilizada, na totalidade ou em parte, para fins comocrítica, comentário, reportagens noticiosas, pesquisa e ensino sem penalizações. A distinção entre utilização justa e infracção de direitos de autor pode nem sempre ser clara sendo, em caso de dúvida, aconselhado pedir permissão para usar ou reproduzir o trabalho de outrem.
O que é o domínio público?
Domínio público refere-se a trabalhos criativos cuja protecção de direitos de autor expirou. Uma obra no domínio público pode ser usada livremente, sem a autorização do seu criador. Não inclui, contudo, todos os trabalhos criativos encontrados na Internet; o facto de um trabalho criativo ser facilmente acessível (ou seja, transferível da Internet) não significa que seja do domínio público. A professora Lolly Gasaway compilou um gráfico para ajudar a calcular se uma obra passou ou não para o domínio público:http://www.unc.edu/~unclng/public-d.htm.
Onde posso encontrar recursos do domínio público?
Os Web sites do Governo dos E.U.A. são dos lugares mais fiáveis para encontrar imagens, vídeos, obras escritas e outro conteúdo do domínio público. USA.gov mantém no seu site uma lista extensa de fontes de imagens e gráficos do domínio público, por categoria: http://www.usa.gov/Topics/Graphics.shtml. Wikipedia.org também mantém uma lista de fontes governamentais e outras fontes comuns:http://en.wikipedia.org/wiki/Public_domain_image_resources.
Retirado de http://www.cidadania-digital.com/.